O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a quem precisa se afastar de suas atividades em razão do nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para adoção ou outras situações previstas em lei.
Segundo o sócio-gestor da Lima & Moura Advocacia Previdenciária, Dr. André Lima, muitas mulheres ainda deixam de buscar o benefício por acreditarem que precisam ter carteira assinada ou um longo histórico de contribuições ao INSS.
Atualmente, não existe mais uma quantidade mínima de contribuições exigida para a concessão do salário-maternidade. No entanto, é necessário analisar se a pessoa possui qualidade de segurada e se atende aos demais requisitos previdenciários.
“Cada situação precisa ser analisada individualmente. Mulheres autônomas, MEIs, contribuintes facultativas e até desempregadas podem ter direito ao salário-maternidade, dependendo da situação previdenciária no momento do nascimento da criança”, explica Dr. André Lima.
Em regra, o benefício é pago por 120 dias nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Mulheres desempregadas também podem receber, desde que ainda estejam protegidas pelo chamado período de graça do INSS.
Dr. André Lima orienta que gestantes e mães que tenham dúvidas sobre o direito ao benefício busquem uma análise da situação previdenciária antes de descartar a possibilidade de recebimento.

