O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, reforçou que trabalhadores não podem sofrer ameaças, constrangimentos ou perseguições em razão de suas preferências políticas.
Empregadores não podem pressionar funcionários a apoiar candidatos, participar de manifestações ou ameaçar demissões por divergências eleitorais. Essas práticas podem resultar em responsabilização judicial e indenizações.
Em Mato Grosso, uma decisão da Justiça do Trabalho estabeleceu multa de R$ 30 mil por infração, além de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, em caso de descumprimento da ordem judicial.
O MPT orienta que vítimas reúnam provas, como mensagens e áudios, e denunciem possíveis casos de assédio eleitoral pelos canais oficiais do órgão.

